VEREADOR QUE RECEBE REMUNERAÇÃO COMO SERVIDOR TEM DIREITO A TODAS AS VERBAS?

Quando um servidor vence uma eleição de Vereador, ele pode optar por receber a remuneração de vereador ou a do servidor, mas isso quer dizer que ele terá direito às férias, 13o salário, progressões funcionais por antiguidade e merecimento e todos os demais direitos e garantias remuneratórias advindos do regime remuneratório do cargo de servidor público?

Situação Constitucional do Vereador ocupante de Cargo Efetivo 
A Constituição Federal dá duas opções ao servidor eleito vereador: acumular as duas atividades (do serviço público e da vereança), caso haja compatibilidade de horários, situação em que poderá acumular as respectivas remunerações e; afastar-se do cargo efetivo, optando por uma das remunerações (art. 38). 
A constatação da incompatibilidade de horários implica, portanto, no afastamento do cargo efetivo. 
Afastado para exercício de mandato eletivo o servidor interrompe o exercício do cargo efetivo. Assim, diferentemente de outros licenciamentos (como licença maternidade ou para tratamento de saúde, por exemplo), à luz da Constituição Federal, a licença para exercício de mandato eletivo, exige a interrupção do exercício do cargo efetivo. 
A licença para exercício de cargo eletivo relaciona-se, ao contrário das outras licenças, ao exercício da cidadania, ao estímulo da participação na vida pública. Não se trata de uma impossibilidade ou obstáculo ao exercício de qualquer atividade. Funcionalmente, trata-se de uma licença para o exercício de outra atividade, por opção do servidor. É uma escolha voluntária e não uma imposição das vicissitudes da vida, como já entendeu esta Casa nos autos n.° 782469/18. 
Afastado do cargo, o vereador deve optar pela remuneração do cargo efetivo ou de vereador.  

Remuneração, Regime Remuneratório e Verba Remuneratória.  
Constituição Federal autoriza opção pela remuneração, o que não é exatamente a mesma coisa que “regime remuneratório. 
Enquanto o regime remuneratório pode ser considerado como os fundamentos jurídicos que sustentam desde o sistema contraprestativo (vencimentos e gratificações), legal (vantagens pecuniárias, adicionais etc) ou indenizatório (diárias, ajudas de custo etcao servidor, passando por todos os efeitos jurídicos funcionais (tempo, mérito, efetivo exercício, estabilidade), até os benefícios da seguridade social. 
O Regime Jurídico Remuneratório, portanto, implica num sistema normativo de aquisição e perda de direitos advindos do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. 
Remuneração, portanto, é uma parte pequena e estanque desse sistema, considerada como o vencimento acrescido de vantagens pecuniárias permanentes instituídas por lei1 
A Constituição Federal, em seu inciso III c/c II do art. 38, deu ao vereador a possibilidade de optar pela remuneração do cargo efetivo e não pelo seu regime jurídico remuneratório. E nem poderia fazê-lo, pois há muitos direitos remuneratórios – que compõe o referido regime, portanto – que dependem do efetivo exercício do cargo, como a aquisição de estabilidade e o direito a férias, para ficar nos exemplos mais comezinhos. Uma vez que a licença para exercício de mandato eletivo interrompe o exercício do cargo efetivo, todos os direitos relativos ao exercício do cargo, com ela se interrompem. 
Há que se diferenciar, portanto, as vantagens propter laborem e aquelas advindas da existência de vínculo. Embora ambas componham o sistema remuneratório do servidor, ou seja, o regime remuneratório, as primeiras exigem o efetivo exercício do cargo ou função enquanto as segundas advêm apenas do vínculo entre o servidor e a Administração Pública.

Nota: Bandeira de Mello, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. Malheiros, 15ª ed. São Paulo, 2003, p. 284.

Comentários

Postagens mais visitadas