SERVIDOR EFETIVO NÃO É O MESMO QUE ESTÁVEL
É comum uma certa confusão entre o que é servidor efetivo e o que é servidor estável.
O servidor efetivo é aquele que presta um concurso e é nomeado a ocupar um cargo público. Os cargos públicos efetivos, por sua vez, são previstos em lei e fazem parte da estrutura da Administração Pública.
Servidor efetivo difere-se de servidor comissionado. Enquanto o servidor efetivo ocupa um cargo público efetivo, o servidor comissionado ocupa um cargo público em comissão. O servidor comissionado não presta concurso público e é convidado pela autoridade nomeante a ocupar um cargo em comissão em razão de especial vínculo de confiança.
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A estabilidade é uma característica exclusiva de servidores concursados, portanto, servidores efetivos. Ela é conquistada pelo servidor efetivo após três anos de exercício, caso aprovado nas sucessivas avaliações no estágio probatório.
É fácil perceber que o servidor concursado não é necessariamente estável e pode ser exonerado caso seja considerado inapto ao serviço público, em avaliação de estágio probatório.
Somente após três anos e ainda, passando no estágio probatório, é que o servidor alcança a estabilidade. A estabilidade é declarada por ato oficial do ente público (portaria, decreto etc). A partir dessa declaração, aí sim o servidor só pode perder o cargo apenas nas hipóteses constitucionais.
Se você tem dúvidas sobre quais são essas hipóteses de perda do cargo, dá uma olhada aqui.
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