SERVIDOR EFETIVO NÃO É O MESMO QUE ESTÁVEL

É comum uma certa confusão entre o que é servidor efetivo e o que é servidor estável.

O servidor efetivo é aquele que presta um concurso e é nomeado a ocupar um cargo público. Os cargos públicos efetivos, por sua vez, são previstos em lei e fazem parte da estrutura da Administração Pública.

Servidor efetivo difere-se de servidor comissionado. Enquanto o servidor efetivo ocupa um cargo público efetivo, o servidor comissionado ocupa um cargo público em comissão. O servidor comissionado não presta concurso público e é convidado pela autoridade nomeante a ocupar um cargo em comissão em razão de especial vínculo de confiança.

Os cargos em comissão são igualmente previstos em lei e da mesma forma que o servidor comissionado é livremente nomeado, é também livremente exonerado pelo nomeante. O comissionado, portanto, nunca é estável. O mesmo não ocorre com o servidor efetivo. Como é concursado, não pode perder o cargo senão nas hipóteses previstas na Constituição Federal.

A estabilidade é uma característica exclusiva de servidores concursados, portanto, servidores efetivos. Ela é conquistada pelo servidor efetivo após três anos de exercício, caso aprovado nas sucessivas avaliações no estágio probatório.

É fácil perceber que o servidor concursado não é necessariamente estável e pode ser exonerado caso seja considerado inapto ao serviço público, em avaliação de estágio probatório.

Somente após três anos e ainda, passando no estágio probatório, é que o servidor alcança a estabilidade. A estabilidade é declarada por ato oficial do ente público (portaria, decreto etc). A partir dessa declaração, aí sim o servidor só pode perder o cargo apenas nas hipóteses constitucionais.

Se você tem dúvidas sobre quais são essas hipóteses de perda do cargo, dá uma olhada aqui.


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