DISPONIBILIDADE E APROVEITAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO

Os princípios da economicidade, eficiência e moralidade do serviço público indicam que não é razoável o aumento do quadro de pessoal para atender a uma necessidade imperiosa do serviço público, quando há, de outro lado, um excesso de pessoal para o atendimento de outra necessidade, se os cargos em excesso e em escassez têm atribuições, remuneração e habilitação compatíveis. 

Aparentemente a Constituição Federal dá solução ao prever em seu § 3º do art. 41 a colocação em disponibilidade de servidor cujo cargo se extinguiu e o seu aproveitamento em outro cargo existente.

Quando a situação não se trata de extinção ou desnecessidade do cargo, entretanto, mas de excesso de vagas preenchidas no cargo existente e necessário, uma interpretação literal dessa norma da Constituição Federal, nos levaria a concluir pela impossibilidade de sua aplicação.

Contudo, caso se imprima uma interpretação teleológica e axiológica da norma constitucional citada, ela poderia - e mais, deveria - ser aplicada país afora com muito mais frequência.

Isso porque a finalidade da norma é dar solução ao servidor efetivo e estável que se encontra desnecessário para a Administração Pública. Quer seja porque seu cargo foi extinto ou declarado desnecessário, quer porque há excesso de servidores ocupando esse cargo.

Assim, a colocação em disponibilidade de servidores que se encontram desnecessários para a Administração Pública, porque em excesso, parece ser medida mais econômica e eficiente.

E, se ao mesmo tempo há necessidade de ocupação de vagas para outro cargo, havendo compatibilidade entre esses cargos, os servidores em disponibilidade devem ser aproveitados para o cargo necessário, fulcro no § 3º do art. 41 da Constituição Federal.

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