A NATUREZA JURÍDICA DOS AFASTAMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO
O servidor público só pode se afastar do serviço público se houver previsão legal que justifique tal afastamento, sob pena de ver descontados os dias de ausência, inseridas anotações funcionais e demais consequências previstas em lei.
Há afastamentos, entretanto, que mantêm o servidor com todos os direitos de contagem de tempo de contribuição para todos os fins legais, inclusive de aquisição de estabilidade, e afastamentos que não contemplam esses direitos. Ou seja, os efeitos diferenciam-se conforme a sua natureza.
Há licenças para atender interesse particular e aquelas de
interesse público.
As licenças maternidade e paternidade, por exemplo,
diferente do que se possa imaginar, são afastamentos concedidos ao servidor de
escopo constitucional relevantíssimo, pois se dá em cumprimento ao art. 226 da
Constituição Federal que proclama: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.
Ora, se a família é considerada como base de nossa
sociedade, é interesse de toda essa sociedade protegê-la, ou seja, interesse
público. E a primeira forma de proteger a família, como base da sociedade, é,
não só permitir, como estimular que a mãe e o pai estejam com o ser que acaba
de chegar a essa mesma sociedade.
É também respeito ao direito fundamental da dignidade da
pessoa humana, pois a mãe que dá a luz sofre uma transformação corporal,
psíquica e emocional inimaginável para o homem. E a proteção da mãe que dá a
luz, se traduz na proteção da família.
A licença para boda e luto protege a mesma família.
A licença a saúde, vai no mesmo sentido. É interesse público
que o serviço público conte com servidores saudáveis.
Do mesmo modo a licença para capacitação. Cursos ligados ao
aprimoramento do serviço público, são de interesse público.
As licenças que atendem interesse público não implicam na
suspensão ou interrupção da remuneração do servidor, justamente porque o
interesse protegido é público e não vêm em benefício apenas do servidor, mas do
serviço e da Administração Pública.
Já os afastamentos que visam atender interesse particular do
servidor, costumam implicar na interrupção da remuneração, pois não vêm em
benefício do serviço público, como, por exemplo, as licenças para o exercício de mandato eletivo ou classista, cujo afastamento implica na
interrupção da remuneração[1].
[1]
Importante lembrar que se a remuneração do servidor não é interrompida pela
entidade pública, ela deve ser ressarcida pela entidade sindical, salvo se
houver lei dizendo o contrário.
Comentários
Postar um comentário