AS FAKE NEWS CHEGARAM À APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO!

É uma pena que uma discussão tão importante quanto a necessária Reforma da Previdência esteja sendo pervertida por tantas afirmações mentirosas a respeito da aposentadoria no serviço público.

Têm circulado nas redes sociais diversas mensagens e informações falsas a respeito da previdência no setor público, em especial no que tange à aposentadoria do servidor. Parece que se está construindo uma narrativa falsa de que o causador de todos os males das aposentadorias concedidas pelo INSS é a previdência do serviço público. Como isso não é, em absoluto, verdadeiro, vamos procurar colocar as coisas no lugar.

Custeio
Primeiro de tudo é bom lembrar que as aposentadorias dos empregados no setor privado são financiadas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), representado pelo INSS. Já as aposentadorias do servidor público são pagas, via de regra, pelos respectivos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Assim, os Estados têm, cada qual um RPPS, a União tem outro e os Municípios também têm os seus próprios regimes.

Diferente do que comumente se divulga, os RPPS são sustentados pelas contribuições dos servidores (equivalente a no mínimo 11% da remuneração do servidor) e pela contribuição da entidade estatal a qual o servidor é vinculado. O RGPS também funciona assim, com a diferença que a contribuição do empregado varia de 8% a 10%.

No aspecto do custeio do regime previdenciário, portanto, o setor público exige maior contribuição do servidor do que o setor privado exige do empregado e os regimes não se misturam.

Requisitos
Enquanto no setor privado até hoje não se exige idade mínima para aposentadoria, bastando que o contribuinte comprove 35 ou 30 anos de contribuição, caso seja homem ou mulher, respectivamente, no setor público, há mais de 15 anos o servidor deve preencher simultaneamente ao menos os dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

Ou seja, o servidor público homem que tiver 35 anos de contribuição, mas não tiver pelo menos 60 anos de idade, não tem direito à aposentadoria. Veja que no RGPS, se o empregado contar com 35 anos de contribuição, poderá se aposentar com qualquer idade e por isso há inúmeros casos de trabalhadores aposentados antes de completar 50 anos de idade!

Neste aspecto também a previdência do servidor público está já há mais de década e meia mais avançada que no setor privado.

Benefícios
Tem se dito, sem a menor cerimônia, que o servidor público se aposenta pelo último salário. Isso definitivamente, não é verdade! A regra atual, inserta no art. 40 da Constituição Federal, vigente há mais de 15 anos determina que o servidor se aposente pela média das 80% maiores contribuições. Então, não há regra atual que conceda ao servidor o direito de se aposentar pela última remuneração!

A possibilidade de aposentadoria pela última remuneração existe ainda apenas como regra transitória, isto é, para aqueles servidores que cumpriam certos requisitos até 2003. Disseminar a informação de que o servidor público se aposenta pela última remuneração induz o cidadão a acreditar que é uma regra que deve ser mudada. Mas na verdade a regra já mudou há mais de 15 anos!

Teto da Aposentadoria do Servidor como Teto do INSS
Não é demais lembrar que já está na Constituição Federal, precisamente no art. 40 §14 a instituição de regimes de previdência complementar, pelo sistema de capitalização, a fim de limitar os proventos do servidor público ao teto do INSS. O fato de as entidades públicas não terem encaminhado os respectivos projetos de lei para a instituição de tais regimes não significa que há norma previdenciária constitucional a ser alterada na reforma da previdência.

Fato é que a previdência do setor público avançou muito mais desde 1998, com as sucessivas reformas previdenciárias neste setor, do que no RGPS. Isso por uma razão bastante simples: há um desconforto político enorme em mexer nas regras de aposentadoria do Seu João e da Dona Maria, nas aposentadorias rurais, ou seja, naquelas que afetam a maioria dos eleitores. Mas não nos enganemos, as regras previdenciárias do setor público são muito mais restritas do que as do setor privado. Pelo menos até hoje.

Comentários

  1. Meus cumprimentos à autora pelo artigo pleno de informações das mais importantes a repeito do tema que vai ocupar a atenção de todos os brasileiros. Isto ocorrerá assim que iniciarem as discussões e votações no Congresso Nacional sobre a reforma proposta pelo governo de Jair Bolsonaro. Este artigo deverá ser disseminado na grande mídia e nas redes sociais, por sua inegável importância para o tema.

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