SEM LEI, QUALQUER VALOR PAGO A SERVIDOR É IRREGULAR
Qualquer verba paga a servidor público deve estar prevista em lei. E essa lei deve indicar os critérios de cálculo e pagamento da verba.
Horas extraordinárias, adicional de insalubridade, gratificações, enfim qualquer valor que componha a remuneração do servidor tem que ter lei que preveja esse pagamento. Se não houver lei, o gestor não pode pagar nenhuma verba ao servidor.
Mas e se a verba foi prevista em um decreto ou portaria? Não, não pode. Esses atos emitidos pelo gestor da vez (prefeito, governador, presidente do tribunal, presidente da Câmara Municipal, da Assembleia Legislativa etc), embora sejam normas, não são lei. E o pagamento de qualquer verba a servidor tem que estar prevista em lei.
A lei é aquele ato que passou pelo crivo das discussões e votação dos representantes do povo, no Poder Legislativo. Como qualquer verba paga a servidor público é paga com dinheiro do contribuinte, o Legislativo é que deve autorizar esse pagamento por meio de lei. Atos abaixo da lei, como decretos e portarias, são feitos pelo Poder Executivo, que executa as leis produzidas pelo Legislativo e, portanto, servem apenas para explicitar como será a aplicação da lei, não para criar direitos, sobretudo direitos que implicam em gasto público.
Então, se a gratificação que você está recebendo foi concedida pelo seu gestor, e não está prevista em lei, sua situação é bastante irregular e você pode ser instado a devolver tudo o que recebeu, o gestor pagar multa, além de outras consequências definidas pelo respectivo Tribunal de Contas.
Procure saber se todas as verbas que compõem o seu holerite têm previsão em leis e se houver alguma dúvida, compartilhe conosco.
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