EXTINÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO: É INCONSTITUCIONAL?

Com a edição da Medida Provisória 870/2019 que extinguiu o Ministério do Trabalho, instituições, advogados, pessoas e interessados se insurgiram contra a medida, chegando, inclusive, a ingressar com Ação de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Mas afinal, a extinção de um Ministério pode ser contrária à Constituição Federal?

Primeiro, temos que lembrar que os Ministérios são como braços do Poder Executivo da União. Assim, bem grosso modo, sua função é executar as leis produzidas pelo Legislativo, de acordo com a matéria que lhe é pertinente.

O chefe do Poder Executivo, que no caso da União é o Presidente da República, não só pode, como deve organizar os diversos setores de sua administração, de acordo com as diretrizes sobre as quais foi eleito. Por isso, por exemplo, os governos Lula e Dilma, como se sabe, criaram muitos ministérios, conforme suas necessidades administrativas e políticas, como foi o caso do Ministério da Pesca, da Mulher, das Relações Institucionais etc. Ao que se sabe essa criação de ministérios nunca foi alvo de Ações de Inconstitucionalidade.

Cabe privativamente ao Presidente da República a iniciativa de lei tanto para a criação quanto para a extinção de Ministérios. Medidas Provisórias têm força de lei e se convertem definitivamente em leis pelo Legislativo, de acordo com o § 3º do art. 62 da Constituição Federal. Tradicionalmente, a criação e extinção de Ministérios se dá sempre por Medida Provisória, em razão de sua urgência e relevância, principalmente quando se inicia uma nova gestão, em que o governo começa a trabalhar depois de se organizar apropriadamente.

É bastante importante destacar, contudo, que, diferente do que se tem visto por aí, a Medida Provisória 870/2019 não teve a finalidade específica de extinguir o Ministério do Trabalho. Ela é, por óbvio, muito mais abrangente que isso, já que estabelece a organização básica da Presidência da República e de todos os Ministérios. O caso é que, seu art. 19, que indicou quais serão os 16 Ministérios que comporão a atual gestão, não incluiu o Ministério do Trabalho, o que resultou em sua extinção. Apenas isso.

Qualquer pessoa tem o direito de entender e defender a ideia de que a importância das relações de trabalho merece um Ministério do Trabalho. Aliás, qualquer pessoa tem o direito de entender e defender o que quiser. O fato de os governos anteriores terem entendido que o Brasil precisava de um Ministério do Trabalho, não obriga os governos futuros a entender da mesma forma. O eleito não entendeu desse modo. E, conforme as regras de nossa Constituição Federal, ele tem o direito de não entender da mesma forma que governos anteriores. Aliás, tudo indica que foi eleito justamente porque seu entendimento é diferente.

O importante é saber que um Ministério é um órgão do Poder Executivo e, de acordo com o livro do Brasil, quem define quais serão os órgãos do Poder Executivo é o seu chefe, no caso da União, o Presidente da República.

Comentários

Postagens mais visitadas