DESVIO DE FUNÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO

Você já viu aquela situação em que o sujeito ocupa um cargo de nível médio, mas pelo fato de ele ser formado em Contabilidade, passou a exercer a função de contador oficial da Câmara Municipal? Ou o Engenheiro Civil concursado, que por ter formação em Direito passou a dar pareceres jurídicos? Ou o Biólogo que, por falta de servidores em um certo setor, passou a executar função de nível médio?

Embora o desvio de função esteja razoavelmente disciplinado no setor privado, no serviço público ainda causa inúmeras situações constrangedoras, injustas e, sobretudo, ilegais.

Às vezes, a situação é bem aceita pelo servidor porque acaba valorizando sua formação - e seu conhecimento real - sobre funções mais subalternas que seu cargo ostenta, inclusive com o recebimento de gratificações e outras verbas. Às vezes, no entanto, ocorre o contrário. É muito danoso tanto para o servidor, quanto para o serviço público, utilizar servidores capacitados para trabalhos que exigem baixa qualificação. É igualmente danoso utilizar servidores para o exercício de funções que estão muito acima do cargo que ocupam.

Dentre as causas mais evidentes desta prática está a falta de planejamento dos gestores. Muitas vezes, falta de conhecimento. Outras vezes, interesses políticos.

O caso é que, embora normalmente não haja lei que trate do desvio de função, a Constituição Federal foi cuidadosa ao estabelecer a correspondência entre o feixe de funções do cargo e a qualificação do servidor. Assim, resta claro que as situações em que esta correlação não existe, são sim, irregulares.

Dentre as consequências que o desvio de função pode causar, uma delas é a negativa de registro de aposentadorias pelos respectivos Tribunais de Contas. Pode ainda ocorrer a suspensão do pagamento de verbas consideradas irregulares, além de multa ao gestor.

Se você está, ou tem dúvida se está em desvio de função, fique atento e, ainda que este desvio seja vantajoso para você, informe, por escrito, a ciência da situação aos seus superiores. Isso pode evitar, por exemplo, que você seja obrigado a devolver eventuais verbas.


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