COMO UM JUIZ PODE PERDER O CARGO

Vimos aqui quais as hipóteses previstas na Constituição Federal em que o servido público pode perder o cargo público efetivo que ocupa.

Também vimos aqui a diferença entre servidor estável e efetivo.

Essa rápida lembrança é importante para destacar que há uma categoria de servidores públicos que ocupam cargos efetivos e que, após o estágio probatório, adquirem um status superior ao de servidor estável: é o servidor vitalício.

A Constituição Federal entende que certos cargos, por exercerem funções essenciais do Estado moderno, devem estar protegidos por algo mais que a estabilidade. Então instituiu a vitaliciedade.

A vitaliciedade tem cara de privilégio, não é mesmo? Mas não é não, e você vai entender melhor agora.

Já tivemos oportunidade de falar aqui que a estabilidade para o servidor público garante que ele possa prestar o serviço público de forma somente técnica, ou seja, livre de interferências políticas e econômicas. Graças à estabilidade, os servidores estáveis podem fazer o que tem que ser feito, independente do que pensam ou dos interesses de seus superiores. Se não fossem estáveis, o medo da perda do cargo os levaria a dizer ou fazer o que seus chefes mandaram. E quando se fala em funções estatais, em serviço público, esse tipo de influência tem que ficar longe. Não é admissível no serviço público, por exemplo, que pacientes furem a fila porque são parentes do chefe do Posto de Saúde, certo? Imagine isso em todos os demais serviços públicos, como na Justiça, na Prefeitura, no Detran etc.

Já a vitaliciedade é uma garantia aos cargos públicos que têm uma função política na estrutura do Estado, mas que não são eletivos. Vamos explicar.

Desde a Revolução Francesa o Estado é dividido em pelo menos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, sob a ideia de que o único que pode efetivamente controlar o poder é o próprio poder. Então, dividindo o poder estatal, um controla o outro. O rei, que exercia sozinho todos os poderes, fazendo leis, executando-as e julgando, saiu de cena para dar lugar a pessoas distintas exercendo cada uma dessas funções.

De lá pra cá, outras instituições se mostraram tão importantes quanto os Três Poderes: o Ministério Público e os Tribunais de Contas. Veja que enquanto o comando do Poder Executivo e do Legislativo é ocupado por cargos eletivos, ou seja, são pessoas eleitas pelo povo (numa democracia), no Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas a investidura de seus membros não é por eleição, ao menos no Brasil.

Nós, como sociedade, através de nossa Constituição, entendemos que esses órgãos exercem funções tão importantes, que seus membros devem ser protegidos por uma garantia maior do que a estabilidade, porque, caso contrário, perderiam o poder de controlar os outros poderes, o que, definitivamente, não nos interessa. Sem a vitaliciedade não teríamos a Operação Lava-Jato.

Por essa razão, juízes, promotores e procuradores do Ministério Público e conselheiros e auditores de Tribunais de Contas, ocupam cargos vitalícios.

A diferença entre a vitaliciedade e a estabilidade é que o cargo vitalício só se perde por decisão judicial, enquanto que o estável se perde também por processo administrativo disciplinar e por mau desempenho.

Assim, um juiz perde o cargo apenas por decisão judicial. Ainda bem!

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