COMO O SERVIDOR PÚBLICO PODE PERDER O CARGO

Antes de mais nada, vamos combinar que perda do cargo e exoneração são coisas bem diferentes.

A exoneração é sim, a quebra de vínculo do servidor com a Administração Pública. Ela acontece quando o servidor pede pra sair, ou quando o servidor comissionado é demitido, porque essa situação faz parte da precariedade do cargo em comissão.

A perda do cargo, entretanto, ocorre, em tese, em três situações:

1. Quando há uma sentença judicial definitiva determinando a perda do cargo;
2. Quando a perda do cargo foi determinada em um processo administrativo e;
3. Quando o servidor não for bem avaliado em processo de avaliação periódica de desempenho.

Perda do Cargo por Sentença Judicial

A perda do cargo por sentença judicial ocorre quando há previsão em lei dessa consequência. Um exemplo clássico é a condenação penal. Se o servidor for criminalmente condenado, um dos efeitos automáticos dessa condenação é a perda do cargo público.

Perda do Cargo por Processo Administrativo

Pode ocorrer a perda do cargo, quando o servidor comete uma falta disciplinar, por exemplo, ocasião em que se abre um processo administrativo disciplinar (chamado de sindicância em alguns estatutos), e a consequência é a perda do cargo.

Haverá processo administrativo para perda do cargo também se o servidor acumular ilegalmente cargos públicos. Lembre aqui as situações em que a Constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos.

Há uma outra situação de possibilidade de perda do cargo público pouco falada, que é quando o ente público extrapola os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal com despesas de pessoal e todas as medidas previstas no § 3º do art. 169 da Constituição Federal não forem suficientes para o total dessas despesas voltarem aos índices legais. Nesta situação excepcional, o § 4º autoriza a perda do cargo de servidores estáveis, porque a medida diminui as despesas com pessoal.

Desde a introdução desse dispositivo constitucional em 1998, entretanto, não se tem notícia de que ele tenha sido aplicado uma única vez.

Perda do Cargo em Avaliação de Desempenho

O servidor público estável é submetido a avaliações periódicas de desempenho, para avaliar sua produtividade. A lei complementar que regulamentar essa avaliação periódica pode prever a perda do cargo caso o servidor não seja aprovado nessa avaliação.

Há, entretanto, necessidade de haver uma lei complementar (votada com quorum superior ao das leis ordinárias) que preveja essa possibilidade.

Outra hipótese de perda do cargo é a do servidor em estágio probatório. Neste caso, o servidor ainda não é estável e as comissões de avaliação de estágio probatório fazem avaliações semestrais para identificar os servidores que são aptos e adequados ao serviço público. O estágio probatório serve exatamente para isso: para verificar se o servidor efetivo é adequado ao serviço público. Caso a comissão entenda que o servidor não se adapta, ele perde o cargo.

Não é preciso dizer que em qualquer caso, deve ser assegurada ao servidor a ampla defesa e o contraditório, sob pena de qualquer procedimento ser ilegal e a perda do cargo ser revertida por decisão judicial ou mesmo administrativa.

Fato é que, embora estável, o servidor público pode perder o cargo em diversas situações.

Se você tem alguma dúvida específica quanto à perda do cargo público, compartilhe aqui com a gente.

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