BANCA EXAMINADORA - QUEM ESTÁ DE FATO ME AVALIANDO?
A qualificação técnica da banca examinadora de um concurso público costuma ser alvo de fiscalização das admissões pelos Tribunais de Contas (TC).
Não é rara a negativa de registro das admissões pelos TCs quando a entidade não consegue comprovar que a banca examinadora foi adequadamente formada para a elaboração e correção das questões de concurso, e também para a análise dos eventuais recursos impetrados pelos candidatos.
Um candidato ao cargo de médico imagina que as questões para o concurso que prestou foram elaboradas, no mínimo, por um médico, não é mesmo? Acredite ou não, nem sempre isso ocorre. É muito comum entre as entidades públicas a contratação de empresas organizadores de concursos públicos, até por dispensa de licitação, sem que a entidade promova uma verificação da efetiva capacidade técnica da empresa, além da papelada que costuma ser juntada aos processos de licitação.
O resultado disso é a frequente suspeita de que não houve o respeito dos critérios constitucionais e os candidatos não foram avaliados como mereciam.
Os órgãos fiscalizadores têm costumado orientar a preferir a contratação de universidades que tenham órgãos próprios de concursos, supondo que, justamente por serem universidades, já contam com um corpo docente qualificado que costuma elaborar concursos vestibulares. Mas não passa de uma orientação apenas, pois não há, ainda, uma lei geral de concursos públicos.
Sem um norte legislativo em como proceder a um concurso público que respeite a natureza e complexidade dos cargos, como diz a Constituição Federal, a verificação do respeito a esses critérios constitucionais fica a cargo dos órgãos fiscalizadores, especialmente os Tribunais de Contas. E cada um elabora os critérios que entender mais adequados à sua realidade de trabalho, situação que fica à mercê das possibilidades momentâneas dos próprios TCs.
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