QUEM PAGA AS PENSÕES DOS DEPENDENTES DO SERVIDOR PÚBLICO?

No Brasil, os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) que pagam aposentadorias, pensões e outros benefícios para o servidor e seus dependentes, são regidos pelo princípio da solidariedade. E este é o mesmo critério dos benefícios concedidos pelo INSS. Na prática, isso quer dizer que não existe um sistema de capitalização, como muitos pensam, no qual as contribuições mensais do servidor vão, ao longo do tempo, formando um grande bolo de dinheiro capaz de sustentar o servidor na velhice e seus dependentes, na sua falta. Não é assim que funciona!
O sistema brasileiro não capitaliza nada. Ele prevê que a contribuição dos servidores que estão na ativa paguem diretamente os servidores que estão na inatividade. Esse é o princípio da solidariedade.
O servidor na ativa paga o servidor aposentado na esperança de que quando se aposente os futuros servidores na ativa façam-lhe o mesmo. É fácil perceber que são necessários muitos servidores na atividade para dar conta de uma única aposentadoria ou pensão. Como a conta não fecha, os inativos e pensionistas passaram a contribuir também, ainda que a constitucionalidade dessa contribuição seja bem questionável, para dizer o mínimo.
As pensões, portanto, são custeadas pelos servidores da ativa e não têm nenhuma relação com o valor das contribuições do servidor falecido. São pagas, apenas, porque o servidor tinha um vínculo com a entidade estatal que garante, por lei, o amparo de seus dependentes, na sua falta. Só isso. E a lei pode mudar. Novas leis podem prever valores, requisitos e período de recebimento das pensões com uma ampla liberdade, inclusive a de não conceder esse benefício em certos casos. É esperar pra ver.
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