PENSÕES VITALÍCIAS ESTÃO COM OS DIAS CONTADOS

Quando se fala em reforma da Previdência todo mundo pensa nas aposentadorias. É necessário aumentar o tempo de contribuição, a idade, diminuir o valor máximo etc. Mas ninguém fala das pensões! 


As pensões não são tão irrelevantes quanto se pensa no sistema previdenciário. Especialmente considerando que o beneficiário da pensão nunca contribuiu para o sistema. 

A situação mais comum das pensões, é a da(o) viúva(o) que passa a receber como pensão o valor da aposentadoria do servidor falecido. Ou seja, o servidor já estava aposentado – e portanto, já estava usufruindo do sistema previdenciário – quando falece e transfere o benefício para outra pessoa, que receberá até o final da sua própria vida. 

Não é difícil perceber que o sistema continuará pagando por muito mais tempo que a vida do próprio servidor e o dinheiro tem que sair de algum lugar. 

A situação é mais grave, quando o cônjuge é muito mais jovem que o servidor falecido e, assim, receberá a pensão por muito mais décadas do que houve contribuição do servidor. Se, por exemplo, o viúvo tem 35 anos, ele receberá a pensão por 40, 50, 60 anos! E se o falecido já estava aposentado, digamos há 20 anos, o sistema previdenciário arcará com o benefício por 60, 80 anos após a aposentadoria do servidor. Haja cálculo atuarial para dar conta desse tipo de situação! 

Na maioria dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) essas pensões são vitalícias sem qualquer limite ou restrição. Não tardará para que os RPPS comecem a estabelecer limites temporais para o pagamento dessas pensões, conforme a idade do beneficiado. Será comum que os viúvos com até 40 anos de idade recebam pensão por morte apenas por cinco anos. Os que tem até 50 anos, por 10 anos e as pensões vitalícias se restrinjam apenas aos viúvos mais velhos.

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