PENSÕES TEMPORÁRIAS E VITALÍCIAS

As pensões recebidas pelos dependentes do servidor público podem ser temporárias ou vitalícias.

As pensões temporárias são aquelas em que o dependente recebe por um determinado tempo e depois ela cessa. É o caso típico das pensões pagas aos filhos menores. De regra, quando o filho pensionista atinge a maioridade civil, aos 18 anos, o pagamento da pensão é cancelado e a partir daí o filho deve dar conta de si mesmo. Se é universitário, ele pode receber a pensão até os 24 ou 25 anos, dependendo da lei, como já comentamos aqui, desde que sempre comprove essa condição.

As pensões dos filhos ou parentes inválidos também são temporárias, na maioria das vezes. Mesmo quando a invalidez é diagnosticada como permanente, há muitos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) que determinam que os inválidos comprovem seu estado de invalidez periodicamente, para poder continuar recebendo a pensão.

Já as pensões vitalícias são as que o beneficiário recebe até a sua morte. É o caso típico das pensões para o cônjuge do servidor falecido. Assim, via de regra, não importa quantos anos tenha o cônjuge, se 30 ou 70, receberá até o final da sua vida. Também não importa se esse beneficiário possui outra renda, seja advinda de seu trabalho ou de aposentadoria ou até de outra pensão. Basta que os outros benefícios que já recebe não sejam pagos pelo mesmo regime previdenciário. O simples fato de ser viúva (o) garante o recebimento da pensão para sempre.

Como sempre, tudo depende do que está na lei específica de cada RPPS. Verifique junto ao seu RPPS como se disciplinam as pensões temporárias e vitalícias e comente por aqui.

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