PENSÃO PARA FILHOS MAIORES

Os beneficiários mais óbvios da pensão por morte do servidor público são os filhos.

Os filhos menores são dependentes presumidos, então basta a comprovação da filiação e da menoridade para que sejam beneficiários.

Mas há casos em que os filhos maiores de 18 anos também são beneficiados com a pensão do genitor.

É o caso, por exemplo, dos filhos que são estudantes universitários, situação em que se tem considerado beneficiário da pensão até os 24 ou 25 anos (dependendo da lei).

Nesses casos, a lei entende que, justamente por ainda ser estudante, o filho, mesmo maior de idade, era presumivelmente dependente do falecido, pois ingressaria no mercado de trabalho apenas após a graduação.

Outra situação em que o filho maior tem direito à pensão é quando ele é inválido. Nesses casos, a lei também entende que o filho inválido era dependente do servidor. Provada a invalidez a pensão é concedida.

Naturalmente, a lei de cada Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) especifica os requisitos que devem ser cumpridos para a concessão da pensão para filhos maiores. Confira a lei de regência do RPPS para saber como funciona no seu caso e se tiver alguma dúvida, troque uma ideia por aqui.

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