DEPENDENTES DO SERVIDOR TÊM DIREITO A VÁRIAS PENSÕES
Quando se fala em pensão do servidor público, logo vem à mente a situação em que o cônjuge e filhos passam a receber o salário do servidor que faleceu. É a clássica pensão por morte.
Há, contudo, outros tipos de pensão, além da pensão por morte.
A maioria dos regimes previdenciários próprios dos servidores públicos, prevê a pensão por prisão também. A pensão por prisão é paga aos dependentes do servidor que é preso, pelas mais diversas razões. O direito a essa pensão é restrito às circunstâncias previstas na lei, normalmente bem restritas.
Semelhante à pensão por morte, há também a pensão por ausência. Ausência é um instituto definido no Código Civil. Ocorre quando não se sabe o paradeiro da pessoa e as medidas jurídicas a serem tomadas se assemelham àquelas quando há morte. Uma dessas medidas é amparar os dependentes do ausente, por meio da pensão por ausência. Claro que se o servidor reaparecer, a pensão por ausência é suspensa.
A lei que institui o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) normalmente disciplina diversos benefícios e as pensões costumam ganhar um capítulo à parte. Verifique no seu RPPS quais as pensões previstas para o seu caso.
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