ACÚMULO DE PENSÕES. PODE?

Antigamente tinha muita gente que recebia duas aposentadorias, três pensões e ia acumulando benefícios ao longo da vida. Essa situação, obviamente, se mostrou inviável, pois a pessoa recebia muito mais do que tinha havido contribuição para o sistema.  A quantidade de gente nessa situação era tanta que a conta não fechava.

A Constituição Federal, com a reforma de 1998 (Emenda Constitucional n. 20), acabou com a possibilidade de o servidor acumular duas aposentadorias do mesmo Regime de Previdência. Assim, ele não pode receber duas aposentadorias do INSS e nem duas aposentadorias do mesmo Regime Próprio de Previdência (RPPS).

Entretanto, as pensões continuam podendo ser acumuladas normalmente, mesmo que advindas do mesmo regime previdenciário.

Ou seja, por exemplo, se uma servidora pública do Estado do Paraná falece e deixa marido, ele receberá a respectiva pensão por morte. Se ele vier a casar com outra servidora, também do Estado do Paraná e ela também vier a falecer, o viúvo terá direito a mais esta pensão por morte.

O que vemos, portanto, é que embora a reforma da previdência de 1998 tenha se atentado quanto à impossibilidade de acumulação de mais de uma aposentadoria a conta do mesmo regime previdenciário, não colocou nenhum obstáculo para a acumulação de pensões no mesmo regime, o que contribui para o aumento das dificuldades pelas quais os RPPS, de um modo geral, vêm passando.

Entretanto, nada impede que a lei própria do RPPS impeça a acumulação de pensões. Verifique na lei do seu RPPS se é possível ou não a acumulação de pensões no seu caso e deixe seu comentário.

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