LEI PARA O TRABALHO REMOTO NO SERVIÇO PÚBLICO. COMO DEVE SER.

Ontem a Governadora do Paraná enviou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei regulamentando o trabalho remoto no âmbito do Poder Executivo do Paraná.


O teletrabalho é uma realidade no serviço público há mais de duas décadas, antes mesmo do início dos processos e procedimentos digitais.

Ainda nos anos 1990 era comum, no Poder Judiciário, por exemplo, juízes contratarem servidores comissionados - ou não - para ajudarem na elaboração de despachos e sentenças a partir de suas casas. O servidor, recebia as orientações do magistrado, pegava os processos e realizava o trabalho intelectual na paz e silêncio de sua casa.

A Lei 11419, que é de 2006, passou a prever como regra o processo eletrônico judicial, mas as primeiras experiências parecem ter ocorrido já em 2005, pelo SERPRO. O Tribunal de Contas da União implantou em 2009 e de lá pra cá mais e mais órgãos públicos têm adotado o sistema. Hoje o STF, o CNJ, diversos tribunais do Brasil já tem o regime regulamentado por atos de seus gestores.

Em que pese as críticas que algumas regulamentações merecem, principalmente em razão da introdução de discriminação e diminuição da remuneração dos servidores, fato é que o trabalho remoto ou teletrabalho, como preferem alguns, é uma realidade sem volta no serviço público.

Trabalhos eminentemente intelectuais, caracteristicamente individuais e que demandam grandes períodos de concentração, cujas interrupções externas implicam na queda brusca da produtividade, como é o caso do trabalho executado no Poder Judiciário, Procuradorias Jurídicas, Ministério Público e Tribunais de Contas são serviços perfeitos para esse tipo de técnica.

Embora realidade, o que sempre falta, é uma regulamentação que dê segurança jurídica tanto para o servidor quanto para a Administração Pública. Neste ponto, fazê-lo por ato infra legal (Decretos, Portarias, Resoluções), dá ao gestor da vez poder desmesurado para extinguir, alterar ou reiniciar o regime de trabalho remoto ou incluir e excluir servidores sem critérios objetivos claros, sempre que pensar diferente do gestor anterior.

Correto está, portanto, o governo do Estado do Paraná, que procura regulamentar esse regime de trabalho já utilizado há décadas, por lei. Inspirado em outros órgãos, como o Tribunal de Contas do Paraná - que, embora tenha previsto a modalidade no recente estatuto de seus servidores, extinguiu a norma então vigente em 2018, sem substituição até o presente momento - o Estado do Paraná chega entre os primeiros colocados na vanguarda da regulamentação legal deste regime de trabalho, disciplinado até para o engessado setor privado há mais de um ano na CLT.

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