SERVIDORES EFETIVOS E VITALÍCIOS
Para quem acha que servidor nunca perde o cargo por conta da estabilidade (já vimos aqui que isso não é verdade), sinto informar, mas pode piorar. Há os cargos vitalícios.
A diferença entre os servidores efetivos e os vitalícios é que os efetivos podem perder o cargo em três circunstâncias: 1) Processo Disciplinar, cuja pena seja a perda do cargo; 2) Avaliação de Desempenho desfavorável e; 3) Sentença judicial transitada em julgado. Já os servidores vitalícios podem perder o cargo apenas mediante sentença judicial transitada em julgado.
Os cargos vitalícios são ocupados pelos considerados membros de Poder (por um dos poderes constituídos, ou instituições equiparadas a eles pela Constituição Federal), não eletivos. Restringem-se, portanto, aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
Mas note, antes de imaginar que isso seja mais um privilégio inexplicável para uma elite de servidores públicos, lembre que tudo tem uma razão de ser. Imagine se um juiz pudesse deixar de ser juiz diante de uma avaliação de desempenho formada por uma comissão de servidores? Provavelmente o Juiz Sérgio Moro já estaria na rua há muito tempo.
A Constituição Federal - que é fruto da evolução do modelo de Estado de centenas de gerações - entende que determinados cargos são tão importantes na estrutura do Estado que, para a proteção da própria sociedade e do Estado de Direito, aquele cargo em específico deve contar com mais proteção. Um juiz que julga pobres e ricos, influentes e desconhecidos, empresas grandes e pequenas, políticos e empregados, jornalistas e artistas, está sujeito a um sem número de interesses e, caso não haja garantias de que possa exercer seu ofício com real imparcialidade, este princípio (o da imparcialidade) estará fatalmente comprometido. O mesmo ocorre com os membros do Ministério Público que acusam criminosos - entre outros ofícios - e do Tribunal de Contas que fiscalizam as contas de agentes políticos, aplicando-lhes penalidades.
Antes de um privilégio, portanto, a vitaliciedade - tal qual a estabilidade - do servidor público é uma garantia constitucional, de que os valores e princípios de nosso país e de nosso ordenamento jurídico serão, de fato, aplicados técnica e imparcialmente.
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