O SERVIÇO PÚBLICO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOSSA BALZAQUIANA
Em mais de 300 artigos, inúmeros parágrafos, incisos e alíneas, vimos nascer um serviço público menos afeito a privilégios e mais conectado com a impessoalidade e a eficiência.
O desenho dos órgãos públicos após trinta anos, revela muito mais cores, linhas mais modernas e mais transparentes. Onde antes havia muito mais servidores comissionados do que efetivos, hoje é o contrário. A diversidade cultural e étnica se espalha alegre, sonora e viçosa nos órgãos públicos que mudam a cara das cidades, graças aos concursos públicos.
A tecnologia impulsiona os sistemas e órgãos de controle e as normas de transparência. O cidadão tem mais acesso à informação, aos serviços e aos seus controles.
A celeridade e os resultados são medidos constantemente, aprimorados.
Estamos muito longe do ideal, sem dúvida, mas é inegável que hoje, passados trinta anos, vemos com absoluta clareza uma mudança radical no serviço público. O predomínio consistente do princípio do concurso público e as importantes consequências daí advindas, como a independência e a competência técnica dos servidores concursados, é uma transformação substancial que não se pode negar. O Brasil já vê os resultados.
Há evidentemente, muito ainda a ser construído, alterado, melhorado. Mas o vetor que nos deu a Constituição Federal de 1988 é muito positivo.
Parabéns Constituição Federal! O livro do Brasil!
Nota: a foto é do original da Constituição Federal de 1988 que se prepara para uma exposição no Palácio do Planalto, em Brasília, gentilmente cedida por Antônio Thomaz Lessa Garcia Junior.
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