ELEIÇÃO DE BOLSONARO - O QUE ESPERAR PARA O SERVIÇO PÚBLICO?

Dia 28 de outubro comemora-se o dia do Servidor Público. Neste ano, a data coincidiu com o dia da votação do segundo turno das eleições para o Poder Executivo no Brasil.

Passada a data, marcada pelo ápice do exercício da cidadania, voltamo-nos às reflexões a respeito dos destinos do serviço público e do servidor público nos dias que estão por vir.

Como sabemos, os debates sobre as propostas para o futuro cederam lugar para os embates sobre ideias, (pré)conceitos e valores divergentes entre os eleitores. Como parte do processo democrático que felizmente vivemos, a alternância do poder foi estabelecida e o serviço público aguarda os necessários avanços que se avizinham.

O que esperar neste nosso novo horizonte que se desenha? Seguem, aqui, algumas reflexões.

Reforma da Previdência
Com a legitimidade da grande maioria dos eleitores o próximo governo deve avançar rapidamente na necessária reforma previdenciária que deve atingir tanto o setor privado (INSS, Regime Geral de Previdência Social - RGPS) quanto o setor público (Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS).

Tempo de Contribuição
O servidor público deve esperar aumento de tempo de contribuição mínimo. Dos atuais 35 (trinta e cinco) anos para homem e 30 (trinta) anos para mulher, deve haver um aumento de no máximo cinco anos de tempo de contribuição para ambos.

Diminuição da Diferença de Tempo de Contribuição para Homens e Mulheres
A reforma deve seguir a tendência mundial de, gradativamente, diminuir a atual diferença de cinco anos de tempo de contribuição entre homens e mulheres.

Com o aumento para 40 (quarenta) anos de tempo de contribuição para homens, o tempo para mulheres deve estar entre 37 (trinta e sete) e 38 (trinta e oito) anos. Alguma diferença deve permanecer, considerando que em nossa sociedade, as mulheres ainda trabalham mais que os homens (jornada dupla), e a diferença é ainda, uma forma de compensação.

As discussões sobre o tema devem se intensificar.

Aumento da Idade Mínima
Embora o art. 40 da Constituição Federal já preveja desde 1998 a idade mínima como requisito de aposentadoria no serviço público, essa idade deve aumentar.

Diferentemente do RGPS - que não tem idade mínima como requisito de inativação - os RPPS devem aumentar a idade mínima, proporcionalmente ao aumento de tempo de contribuição.

Regras Transitórias
Os servidores que estejam nas vésperas de aposentar-se pelas regras transitórias emendadas (Emendas Constitucionais 20, 41 e 47) não devem ser surpreendidos com mais uma norma transitória.

Deve haver uma regra transitória, entretanto, para aqueles que estão ainda longe de serem atingidos pelas normas constitucionais emendadas já conhecidas.

Diminuição da Estrutura Estatal
A necessária diminuição da máquina pública é esperada ao longo dos próximos anos.

Ausência de Reposição de Servidores Desvinculados
De imediato, deve ocorrer uma queda na abertura de novos concursos públicos no Poder Executivo Federal e os que abrirem não devem apontar um número expressivo de vagas. Embora essa prática comprometa o pagamento de inativos, o sistema de capitalização pode entrar em discussão.

Uma vez que Poder Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunais de Contas são instituições com orçamento próprio, o cenário de queda de vagas será mais gradativo nestes órgãos. Tardará mas deve ocorrer, diante da mudança cultural sinalizada pelas manifestações populares e traduzidas no novo quadro de parlamentares do Congresso Nacional.

Privatizações
É esperada a saudável privatização de empresas públicas e de economia mista. O papel do Estado na economia desenhado na Constituição Federal de 1988 foi ignorado pelos últimos quatro governos.

Desestatizações
Alguns serviços que hoje são públicos podem esperar, se não sua extinção como serviço público, ao menos o início dos debates a respeito de sua natureza. É o caso de escolas técnicas, universidades, institutos assistenciais e uma infinidade de órgãos e instituições, cuja natureza é privada nos países mais desenvolvidos do globo.

As escolas públicas e o SUS não devem entrar nesse debate, porém, deve haver um aumento do fomento da participação da iniciativa privada nestas áreas, com menos regulação e mais facilidades de ingresso na competição.

Redução de Privilégios
Com a condução das contas públicas de forma mais austera, o Governo Federal deve caminhar para a redução de gastos públicos. Não deve ocorrer, entretanto, a redução em suprimentos, equipamentos, e despesas destinadas ao atendimento direto da população. 

O enxugamento deve se concentrar nos gastos com o funcionalismo público, quer na redução orgânica dos quadros (aposentadorias e exonerações sem substituição), quer na privatização de empresas públicas, quer na implementação da terceirização de serviços subalternos.

É possível que a discussão sobre a terceirização de atividades fins estatais entre em pauta, como serviços médicos, jurídicos e contábeis.

Verbas transitórias de diárias, abonos e auxílios diversos devem sofrer severas restrições.

É possível que entre em discussão as diferenças funcionais de tratamento de cargos vitalícios e eletivos (membros dos parlamentos, da magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas), especialmente as relativas a férias, direitos a verbas apartadas, uso de cartões corporativos, despesas com gabinetes, passagens aéreas etc.

Demissões e Exonerações
É possível que se inicie o debate a respeito do questionamento da estabilidade do servidor público.

Neste debate, deve prevalecer a regulamentação e implementação efetiva dos meios constitucionais de demissão e exoneração de servidores inaptos, através dos meios já previstos nos incisos II e III do parágrafo primeiro do art. 41 da Constituição Federal. Assim, os processos disciplinares e as avaliações das Comissões de Estabilidade/Vitaliciedade (estágio probatório) e de Desempenho devem resultar nas primeiras demissões e exonerações da história do funcionalismo público no Brasil. As avaliações em estágios probatórios devem ser as primeiras a trazerem esses resultados.

A estabilidade do servidor não deve ser objeto de reforma constitucional.

Mudança de Cultura
Com a redução do Estado, deve haver uma alteração gradual na cultura do serviço público.

Modernização
Espera-se mais modernização, com a implementação de mais tecnologia a fim de desburocratizar os serviços mais afetos ao cotidiano do contribuinte. No entanto, essa não será uma prioridade, o que indica uma alteração mais lenta neste aspecto.

Diminuição do Gasto Público
A diminuição do gasto público será a protagonista no serviço público. Obras, aumento de despesas de manutenção de sedes e outras rubricas estarão sob os holofotes dos Legislativos, que, como foram substancialmente renovados, devem exercer seu papel fiscalizador de forma mais eficiente.

Neste ponto, o aumento do trabalho remoto no serviço público deve ser significativo nos próximos anos.

Prevalência da Eficiência sobre o Controle de Jornada
A preocupação com o controle da eficiência deve começar a ultrapassar a preocupação com o controle do servidor.

O trabalho remoto, já adotado por inúmeros órgãos públicos, deve se intensificar e se aperfeiçoar, no sentido de se enquadrar nas normas constitucionais e legais, a exemplo do que já consta da CLT.

O sistema de gestão de pessoas deve começar a ter por norte as condutas mais modernas aplicadas ao setor privado, no que diz respeito à saúde e condições estimuladoras de trabalho e produção para o servidor, visando o aumento de produtividade e engajamento do servidor com os entes públicos que representa.

De um modo geral, creio que nos próximos quatro anos, o serviço público deve apontar para outra compleição: mais esbelto, mais rápido, mais econômico, mais ambientalmente responsável, mais respeitoso e mais sustentável. Sobretudo, o contribuinte deve começar a perceber - finalmente - a compensação dos pesados tributos que paga.

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