A FAUNA SILVESTRE E A RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO SERVIDOR E DO GESTOR PÚBLICO

Como todos nós sabemos, a fauna é um bem ambiental, e como tal é um bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, conforme diz nosso art. 225 da Constituição Federal.

Os servidores públicos que se encontram, de qualquer forma, responsáveis pela tutela da fauna silvestre, são obrigados a defendê-la. Na verdade, o art. 225 obriga não apenas o Poder Público (nele incluindo-se agentes políticos, servidores - efetivos e comissionados, empregados públicos e toda e qualquer pessoa, natural ou jurídica, que haja em nome ou por sua determinação), mas qualquer pessoa.

Muito mais responsável, entretanto, é aquele servidor tecnicamente responsável, que frequentemente - mas não somente - recebe uma gratificação específica como responsável técnico, pois além de responder funcionalmente, ainda responde administrativamente, junto ao seu órgão de classe, caso ocorra a violação deste dever.

Situação não apenas constrangedora, mas de difícil composição no serviço público, é quando o gestor - Chefe, Diretor ou qualquer servidor em posição de mando, geralmente comissionado - emite ordens ou toma decisões violadoras da norma constitucional e exige do servidor responsável técnico a obediência a ela.

Neste caso, é importante que o servidor responsável técnico compreenda que ele não está obrigado a obedecer ordem manifestamente ilegal e, caso a ordem implique na violação da defesa da fauna silvestre, ele não só pode como deve desobedecer a ordem superior. Este dever evita não apenas a responsabilização funcional, mas também a administrativa, junto ao órgão de classe.

É sabido, contudo, que essa resistência - não apenas legítima, mas legal - à obediência de ordem manifestamente ilegal, pode provocar diversas consequências na esfera funcional do servidor. As represálias são comuns e se traduzem, frequentemente, na transferência do servidor de setor ou órgão, na redução de suas funções, no afastamento do servidor das funções originais para outras de menor relevância e outras que a criatividade do afetado puder imaginar. Felizmente, a estabilidade é uma garantia de que o servidor não será demitido por simplesmente cumprir seus deveres funcionais e constitucionais.

É muito importante, no entanto, que os gestores e tomadores de decisão na esfera pública tenham conhecimento técnico suficiente para dar cumprimento ao dispositivo constitucional em tela. Se não o tiverem, que primeiramente consultem os servidores que o tem, para só depois tomar decisões que afetem a fauna silvestre. Se, entretanto, a decisão já foi tomada sem a consulta dos servidores responsáveis técnicos, devem suspender a decisão tão logo sejam alertados.

Não é demais lembrar que os gestores e tomadores de decisão que violem a defesa da fauna silvestre também respondem pelos danos causados, inclusive podendo responder em inquéritos e à ações civis e criminais propostas pelo Ministério Público, que sempre pode ser acionado em qualquer caso, por qualquer pessoa.

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